Gigante do desmanche legal, JR Diesel tem falência decretada por irregularidades
Decisão da Justiça cita fraudes como desvio de dinheiro e empresas fantasmas; companhia diz que decisão é absurda e vai recorrer
A Justiça de São Paulo acatou na sexta-feira (29) pedido do administrador judicial da JR Diesel e decretou a falência da companhia, sob a justificativa de uso abusivo da recuperação judicial pelos sócios da empresa, o que inviabilizaria a continuidade do processo de recuperação. Cabe recurso.
“O lastimável conjunto de irregularidades que foram constatadas (…) não deixa dúvidas de que os sócios, únicos responsáveis pela decretação da falência, macularam a possibilidade de seguimento desta recuperação judicial”, diz a juíza do caso, Gilvana Mastrandéa de Souza, na decisão.
A JR Diesel é a maior companhia de desmontagem e venda de peças de veículos da América Latina e está em recuperação judicial desde 2016, quando declarou uma dívida de R$ 42 milhões.
À Folha a empresa disse que a decisão da juíza “é um verdadeiro absurdo, é teratológica” e afirmou que vai recorrer.
“Referida decisão contraria os princípios que norteiam o sistema da Lei de Recuperação de Empresas, bem como o interesse da coletividade de credores, haja vista que não há apoio de credores para esta ‘solução inaceitável’ dada pela magistrada, ao contrário, no processo há credor que apresentou plano de pagamento e pediu a designação de assembleia geral para os credores deliberarem sobre o futuro da empresa, o que foi ignorado pela magistrada, assim como, a indigitada magistrada também ignorou o posicionamento do Ministério Público, o qual se opôs à quebra”, completou a companhia em nota.
Na defesa, a JR Diesel diz que realiza os pagamentos regularmente e que o pedido de falência não partiu dos credores.
Em processo protocolado na 7ª Vara Cível da Comarca de Osasco do Tribunal de Justiça de São Paulo, a administradora judicial da empresa, a Brasil Trustee, que substituiu o administrador anterior após falhas na fiscalização, apresentou documentos com suspeitas de fraudes como desvio de dinheiro, sonegação de bens, criação de empresas fantasmas e descumprimento do plano de recuperação judicial.
Como consequência, em dezembro de 2023, a Justiça decidiu afastar o dono da JR Diesel, Geraldo Rufino, e seus sócios do comando da companhia pelas suspeitas levantadas pela administradora judicial. A juíza então nomeou um gestor judicial, a FK Consulting, para que as atividades da empresa continuassem, com a preservação de empregos, até a liquidação da companhia.
Logo no primeiro mês de atuação do gestor judicial, este também constatou irregularidades que depois foram apuradas e confirmadas tanto pela FK Consulting como pela Brasil Trustee, diz a magistrada.
IRREGULARIDADES APONTADAS
Segundo o relatório protocolado no processo, várias empresas ligadas à JR Diesel foram criadas com indícios de “formação de grupo econômico”. Os colaboradores dessas companhias teriam trabalhado dentro das dependências da JR Diesel sem um contrato de prestação de serviços e “com caixa único para controle financeiro e tomada de decisões”.
Ainda conforme consta no processo, de 2021 a 2023 houve saída de recursos da JR Diesel totalizando quase R$ 7 milhões que teriam sido enviados para sócios e pessoas que não tinham comprovada relação societária, contratual ou empregatícia com a companhia.
O processo cita ainda, com base no relatório, transações diárias em espécie entre R$ 5.000 a R$ 8.000, com risco de desvio de recursos ou sonegação de bens.
Além disso, o relatório mostra uma movimentação de crédito no cartão prêmio para os filhos de Rufino, no valor aproximado de R$ 380 mil apenas no quarto trimestre do ano passado. Os filhos do empresário, contudo, não são funcionários ou prestadores de serviços da JR Diesel, segundo o processo.
O relatório identificou também pagamentos de despesas pessoais dos sócios, filhos e gestora geral por meio da empresa de Rufino.
Além disso, a administradora judicial e a gestora judicial dizem que foram identificados indícios de que a JR Diesel realizou pagamentos a diversos credores de forma diferenciada do previsto no plano de recuperação judicial da companhia.