Sentença foi publicada pela Justiça na última quarta-feira (12). Na decisão, juiz manteve o funcionamento temporário da empresa para preservar empregos.
A nova gestora judicial da Agropecuária Tuiuti S/A, empresa de laticínios conhecida como Shefa, manifestou-se nesta sexta-feira (14) pela primeira vez desde que a empresa teve a falência decretada pela Justiça, na quarta (12).
Na decisão, a Justiça também determinou o afastamento imediato dos antigo responsáveis, sob acusações de fraudes (veja abaixo), e a manutenção temporária do funcionamento da empresa, com a gestora judicial à frente dos trabalhos.
“A decisão judicial permite a melhor preservação e valorização do ativo, com a finalidade de otimização de uma via de saída que permita prestigiar, na melhor extensão possível, a todos os stakeholders, conservando as relações de emprego, os contratos, o recolhimento de impostos e demais reflexos sociais relevantes”, diz nota da gestora.
A atividade empresarial será mantida até a liquidação do bloco, como forma de preservar o emprego dos mais de 300 funcionários e para o benefício da coletividade dos credores. O juiz também determinou que nenhum contrato ou obrigação vinculado à Shefa seja suspenso.
Confira na íntegra o comunicado da nova gestora da Shefa:
“A decisão judicial proferida em 12 de julho de 2023, pela 1ª Vara Cível de Amparo, decretou a falência da companhia, mas também determinou a continuação das atividades empresariais, com a manutenção da vigência de todos os empregos e contratos, assim como a nomeação de uma Gestora Judicial, a FKConsulting.PRO (FK), representada pelo sócio-diretor Sr. Frank K. Migiyama, em substituição aos administradores da companhia.
Assim, as atividades da companhia foram integralmente mantidas pela decisão judicial, tendo a Gestora Judicial assumido a gestão da companhia. A decisão judicial permite a melhor preservação e valorização do ativo, com a finalidade de otimização de uma via de saída que permita prestigiar, na melhor extensão possível, a todos os stakeholders, conservando as relações de emprego, os contratos, o recolhimento de impostos e demais reflexos sociais relevantes.”
Acusações de fraudes
Acusações de fraudes durante o processo de recuperação judicial levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a decretar a falência da Shefa.
O g1 obteve acesso à decisão de falência, na qual o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara do Foro de Amparo, detalhou os indícios de fraudes relacionados à empresa.
Segundo Campanella, em 2015, a Shefa já vivia dificuldades financeiras. Foi então que um empresário começou a injetar capital na empresa e ganhou como garantia a posse da marca.
No ano seguinte, a venda da Shefa foi oficializada a um terceiro, mas com duas empresas do empresário que injetava o capital como “garantidoras” das obrigações assumidas pelo comprador. Uma delas também era credora da Shefa.
- Pouco tempo depois da venda, de acordo com o magistrado, houve o primeiro indício de fraude. O então dono teria prestado garantias em prol da empresa garantidora/credora, de modo a abranger dívidas passadas no valor de R$ 35 milhões, o que seria ilegal.
“A concessão de garantias por dívidas contraídas anteriormente, sem dispor de bens livres e desembaraçados suficientes para saldar o passivo, é expressamente vedada”, diz trecho.
- Outro indício apontado foi quando o dono reconheceu uma dívida no valor de R$ 14.556.389,80, a ser paga em 60 prestações de R$ 795.999,39. O parcelamento, com os juros, elevou a dívida para R$ 47.759.963,40.
“Ou seja, só de juros o dono da Shefa consentiu que sua empresa pagasse 228% a mais em relação ao montante da dívida existente”, afirma.
- Por fim, em outra confissão de dívida, o proprietário teria dado como garantia à credora e garantidora a “Fazenda São Francisco”, imóvel onde está instalada a sede da empresa em Amparo.
“Observando-se que as finanças da empresa Shefa caminhavam mal e antevendo futuro pedido de recuperação judicial, buscou-se proteger o referido bem de raiz, de elevado valor de mercado e possível arrecadação naquele pedido de recuperação”, cita o juiz.
O que concluiu o juiz?
“Sem dúvidas, houve abuso de direito e quebra do dever de boa-fé objetiva, ao transmitir ao Poder Judiciário, num primeiro momento, por meio do presente pedido de recuperação judicial, a busca por ajuda; um alento para equilibrar finanças e organizar dívidas desenfreadas, quando, em verdade, o verdadeiro escopo era fraudar credores”, destacou Campanella.
De acordo com a Justiça, o empresário garantidor/credor se relacionou ao processo de compra da Shefa para atuar na empresa e, ao mesmo tempo, beneficiar-se como credor. Veja os pontos destacados pelo juiz Fernando Leonardi Campanella:
- O então dono nunca foi, de fato, o acionista controlador da recuperanda, atuando como verdadeiro “laranja”, visando assegurar interesses de terceiros, contrários aos da “sua” própria empresa, futura recuperanda;
- a empresa credora não exercia, na prática, atividade predominante de fomento em prol da recuperanda, mas, sim, atividade voltada a gerar lucros por meio de empréstimos disfarçados e controlava a recuperanda, sua devedora;
- as confissões de dívidas e instituições de garantias não tinham por escopo salvaguardar interesses da recuperanda, mas, sim, aqueles exclusivamente de credores vinculados ao garantidor.