“Importante ressaltar que o recurso chamado recuperação judicial é um instrumento jurídico, mas não resolve em si os problemas operacionais, financeiros e comercial “
No contexto de pandemia global, governos têm lançado inúmeras medidas para evitar o colapso do sistema de saúde, financeiro e, entre eles, o judiciário. Nesse rumo, o grupo de trabalho criado pela Portaria nº 162, coordenado pelo Ministro Luís Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi instituído para conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e de falência. A Recomendação de número 63, publicada no dia 31 de março desse ano, dentre outros pontos, permite a implementação da modalidade virtual para as assembleias e a flexibilização do stay period em relação ao plano já em andamento.
A recomendação que diz respeito a prioridade da análise de pedidos de suspensão de realização de Assembleia Geral de Credores (AGC) presenciais, por conta da pandemia, foi bem aceita no setor. A medida abre oportunidade de implementação da modalidade virtual da AGC, se realizada de forma segura e transparente, mantendo o condão de conferir maior celeridade nas assembleias. Nessa perspectiva, a AGC virtual poderá maximizar a participação dos credores de outras cidades ou Estados, democratizando sua participação e reduzindo custos. Já vimos a suspensão da realização da AGC presencial nas recuperações judiciais da Renuka (SP) e Paquetá Calçados (RS).
No que se refere a prorrogação do stay period, o legislador instituiu a regra da suspensão das ações e execuções contra a Recuperanda, pelo prazo improrrogável de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação. Essa medida vem possibilitar uma nova renegociação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) vigente entre Recuperanda e credores. Entretanto, ao final do prazo, essas ações serão retomadas, independentemente de pronunciamento judicial. Contudo, o pedido de prorrogação do stay period dependerá da análise de cada juízo, à luz da legislação, da jurisprudência e da comentada recomendação do CNJ.
Outra medida é autorizar a recuperanda que esteja em fase de cumprimento do plano aprovado pelos credores a apresentar um plano modificativo, em prazo razoável. O novo plano deve comprovar a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia da Covid-19 e desde que esteja adimplindo com as obrigações assumidas no plano vigente até 20 de março de 2020.
O efeito cascata desse cenário impacta fortemente a dinâmica cliente-fornecedor. Esses impactos podem atingir de forma vital as empresas que lutam para sobreviver em processos de recuperação judicial. Deste modo, ter a oportunidade de apresentar um plano modificativo pode possibilitar uma sobrevida a ponto de conseguir dar continuidade ao soerguimento e manutenção de empregos, em meio a pandemia global. Todas as recomendações que busquem a melhoria da gestão e fiscalização da aplicação desta lei, são essenciais. É um momento para analisar a aplicabilidade, balanceamento e os impactos nas partes devedoras e credores, com atenção especial ao impacto social. As medidas e recomendações acima, impactam financeiramente todas as partes envolvidas no processo de recuperação judicial, prolongando custos inerentes ao processo e ao tempo de espera para pagamento dos credores.
Outra recomendação é para que os Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação judicial e falência deem prioridade na análise e decisão sobre questões relativas ao pagamento de credores. O credor não receberá antes do previsto no plano, isso porque o pagamento dos credores no âmbito de uma recuperação judicial ocorre nos termos do plano de recuperação judicial homologado pelo Juízo. A recomendação é para que os Juízos priorizem esses pagamentos, esclarecendo que poderão ser realizados via transferência bancária (MLE).
Importante ressaltar que o recurso chamado recuperação judicial é um instrumento jurídico, mas não resolve em si os problemas operacionais, financeiros e comercial da empresa em dificuldade. Uma assessoria de gestão é crucial e avalia de forma técnica a real necessidade de uma recuperação judicial. O que não pode acontecer, como usualmente vemos, é termos uma avaliação unidimensional que fomenta o uso desta ferramenta juntando ao fato de que a maioria dos empresários demoram para tomada de decisão de pedir ajuda. O que faz com que o poder de manobra e as chances de melhores negociações diminuam drasticamente, dificultando assessoria de gestão interina necessária, como a FKConsulting.PRO para buscar o soerguimento do negócio.
Nesse cenário de paralização parcial dos negócios e retomada lenta, todos os setores empresariais serão afetados. Prevemos duas ondas em cadeia no que se referem às reestruturações. A primeira onda de reestruturações acomete empresas que já estão em recuperação judicial. Nessa perspectiva, essas empresas devem seguir buscando instrumentos financeiros, jurídicos, de melhoria de processos e de planejamento estratégico para manter o soerguimento de suas atividades. Além disso, a manutenção de postos de trabalho, produção de riquezas e arrecadação de tributos. A segunda, incluirá empresas que estão rodando, mas com profundas dificuldades financeiras que precisam buscar ajuda para gerir crises operacionais, financeiras e comerciais. Caso contrário, em breve, buscarão o recurso da Recuperação Judicial.
Quer saber se realmente precisa entrar em Recuperação Judicial, entre em contato.
Evitamos esse instrumento jurídico a todo custo. Mas infelizmente, dependendo do caso, é um caminho a ser tomado.
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Frank Koji Migiyama, sócio da FKConsulting.PRO, é colunista de temas Finanças e Negócios do Portal Meon.
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